Em agosto de 2009 membros da diretoria do CRM ES, estiveram em São Paulo para participar do fechamento do novo código de ética médica.
Dr. Cruzeiro, Dr.Carlos José e Dr Severino votaram na nova redação e inclusão de novos artigos. As novas normas passaram a valer apartir de 13 de abril de 2010.
Avanços da tecnologia e as mudanças nas relações sociais contribuiram para delinear o conjunto de regras.
Limites para a distanásia (morte prolongada, com grande sofrimento, gerada por obstinação
terapêutica) e proposição de cuidados paliativos.
Veto à manipulação de células germinativas (células reprodutivas) e reforço à autonomia do paciente. Esses são alguns dos principais pontos introduzidos pelo novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em 13 de abril.“Com as mudançasimplementadas, não perdemos de vista a ética profissional e conseguimos responder à altura aos desafios impostos pelos avanços científicos, tecnológicos e as relações sociais. Por isso, o Código de Ética Médica é um significativo elemento de progresso social e de qualidade
sanitária”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila, que coordenou o grupo responsável pelo trabalho.Oficialmente, o trabalho de revisão teve início em 14 de novembro de 2007, com a primeira reunião da Comissão Nacional de Revisão. O desfecho foi sinalizado
na IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em agosto de 2009. Durante o processo de revisão foram contabilizadas 2.575 sugestões – o estado que mais contribuiu foi São Paulo, com 689 Médicos e entidades organizadas da sociedade civil tiveram oito meses para encaminhar propostas através do Portal Médico do CFM.
Os principais temas propostos foram questões ligadas à medicina do trabalho, direito do médico, princípios fundamentais do CEM, responsabilidade profissional, publicidade médica, condições de trabalho e interferência mercantil das operadoras de saúde.
A partir de 13 de abril, a distanásia passou a ser considerada, com mais ênfase, antiética e imoral. Em decorrência, veda- se de forma absoluta “a obsessão terapêutica e a cruel tirania da cura com uso de meios extraordinários e desnecessários”, como explica o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital. A intenção é que não haja o prolongamento obsessivo da vida biológica por meio de equipamentos, em detrimento do
respeito ao ser humano nos níveis físico, psíquico, social e espiritual.
A manipulação de células germinativas é outra prática vedada pelo novo Código. Fica proibida, por exemplo, a escolha do sexo ou a cor dos olhos de bebês. Mas a terapia gênica (procedimento médico
que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças) está prevista – prática que ainda está se desenvolvendo e requer grande controle ético. “O Código está de olho no futuro.
Acreditamos que a medicina do século 21 será genômica”, explica o professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), José Eduardo de Siqueira, que participou dos trabalhos de revisão.
Fortalecer a tomada de decisões com liberdade é outro objetivo do novo Código. Trata-se do exercício
da autonomia. Também estão presentes nas novas diretrizes éticas do CFM a reafirmação de a medicina não ser tolerada como comércio e o repúdio à concepção do doente como consumidor e da saúde como
produto, reforçando a responsabilidade civil do médico com seu caráter subjetivo. Entende-se ainda que
a responsabilidade do médico não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém.
Brasil já teve cinco códigos de ética, ofcialmente reconhecidos pela classe médica – o que entrou em vigor
agora é o sexto que veio em substituição ao anterior, que data de 1988, ou seja, após vinte e dois anos. Neste período, o exercício profissional da medicina incorporou muitas técnicas e situações que exigiram respostas a novas questões éticas e bioéticas que não estavam contempladas.
Entendemos este Código como uma “ferramenta” indispensável para melhorar a saúde da população, mas não podemos esquecer que ainda necessitamos de investimentos de recursos para o SUS, nos três níveis de governo, que priorizem materiais e equipamentos, além de recursos humanos das diversas profissões da saúde, adequados ao atendimento. Defendemos uma carreira de Médico do Estado, para melhor distribuição e fixação destes profissionais em todo país, pois não faltam médicos, conforme ressente levantamento do CFM que comprova a existência de um médico para cada 578 habitantes no Brasil. Portanto, faltam políticas públicas adequadas para as necessárias mudanças no nosso sistema de saúde, disse Desiré Carlos Callegari - 1º Secretário do Conselho Federal de Medicina .
Fonte: Portal Médico