sexta-feira, 30 de abril de 2010

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ES



Foi instituído através do Decreto-lei 7.955, de 13/09/45, passando a constituir, através da Lei 3.268, de 30/09/57, uma autarquia, sendo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

O CRM é composto por 40 (quarenta) Conselheiros, eleitos em eleição direta, por um mandato de 05 (cinco) anos, sendo 20 efetivos e 20 suplentes. O citado mandato é meramente honorífico, ou seja, o profissional médico não recebe nada por atuar como Conselheiro no CRM.

FUNÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Supervisionar a ética profissional em todo o Estado e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

ENDEREÇO

Rua Professora Emília Franklin Molulo; Nº 228;
Bairro: Bento Ferreira; Cep: 29050-730.
Ponto de referência: atrás do campo de futebol do
Vitória; próximo ao Instituto Luiz Brailler (Av. Beira Mar).
Telefone principal: 27 2122-0100

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