Na decisão, o ministro cita que 'os elementos dos autos revestem-se de indícios vigorosos no sentido de que não existiu contrato entre esses supostos cabos eleitorais e os doadores de campanha do Sr. Evilázio Altoé. Por outro lado, restou claro que o pagamento foi realizado pelo próprio Comitê de campanha do recorrido (o prefeito), seguido de expresso pedido de voto, fato este que expôs a real intenção em comprar votos'.
Ao dar o parecer, o ministro Arnaldo Versiani cita na decisão parte do voto do relator do processo, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, que cassou o mandato do prefeito e do vice.
'Chamou-nos atenção a quantidade expressiva de recibos acostados aos autos, referentes ao suposto serviço de cabo eleitoral. Conforme se verifica das cópias dos contratos de doação anexados dos autos, todos assinados pelo recorrido Evilázio Sartório Altoé, nos dias 29 de setembro e 04 de outubro, ou seja, às vésperas da eleição, foram `supostamente' contratadas para 'supostamente' trabalharem como cabos eleitorais 1.965 pessoas. Tal montante corresponde, aproximadamente, a 13% (treze por cento) do eleitorado do Município de Jaguaré.'
A defesa do prefeito não foi localizada para comentar a decisão do TSE. Todavia, ainda há um recurso especial tramitando no TRE-ES. Esse recurso passa primeiramente pela análise do presidente Pedro Valls Feu Rosa. Se ele julgar procedente, a liminar sobe para análise do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Fonte: Gazeta on line
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